Primeiro dia de lockdown no Maranhão. Foto: Governo do Maranhão/Fotos Públicas.
Em 5 de maio de 2020, passou a vigorar, no estado do Maranhão, o chamado Lockdown, fazendo com que o território tenha sido a primeira unidade federativa do país a tornar mais severas as medidas de confinamento brasileiro.
A fim de controlar o avanço da Covid-19, a decisão, tomada por ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e, posteriormente, acatada pelo governador Flávio Dino (PCdoB-MA), compreendeu os municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa, vigorando, inicialmente, pelo período de 10 dias, mas estendendo-se até o dia 17 de maio do mesmo ano.
No entanto, grande parte da população mostrou-se bastante confusa em relação à medida, questionando desde o significado até a necessidade de urgência do decreto. Neste texto, veremos um pouco sobre o significado do termo e sua aplicação no estado.
Para começar, qual a diferença entre quarentena, distanciamento social e lockdown?
O que é a quarentena?
A quarentena, de acordo com o Ministério da Saúde (Portaria nº 356/2020), é uma medida de contenção que objetiva a garantia da manutenção dos serviços de saúde em determinado local, podendo ter caráter municipal, estadual ou até nacional.
Em termos práticos, os quais foram esclarecidos mais detalhadamente nesse outro artigo do Politize! sobre a importância da quarentena, a medida significa “o afastamento de pessoas ou animais que podem ter tido contato com doenças altamente infecciosas, de modo a reduzir a transmissão da doença”.
A ferramenta só pode ser determinada mediante a publicação e ampla divulgação de um ato administrativo formal (regimentos, portarias, resoluções, decretos, leis etc.), através do Diário Oficial, e tem o prazo máximo de 40 dias, apesar da possibilidade de extensão do período pelo tempo necessário para cumprir seu objetivo.
O que é o distanciamento social?
Enquanto isso, as ferramentas de distanciamento social são medidas não farmacológicas – assim como a higienização das mãos e a etiqueta respiratória, tomadas diante da indisponibilidade, até o momento, de vacinas ou medicamentos que curem e/ou impeçam a transmissão – as quais objetivam, sobretudo, a redução da velocidade de transmissão do novo coronavírus, fazendo com que essa ocorra de forma mais controlada. Consequentemente, assim os objetivos da Quarentena também poderiam ser atingidos.
Segundo o Boletim Epidemiológico 07 (6 de abril de 2020), do Ministério da Saúde, que aborda especialmente a Covid-19, essa medida pode ser subdividida em dois tipos:
Distanciamento Social Ampliado (DSA)
Essa ação, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), abrange todos os setores da sociedade, restringindo ao máximo o contato entre as pessoas. Mostra-se essencial para evitar um contágio descontrolado do vírus, uma vez que esse poderia causar colapsos na área da saúde e da economia.
Importante citar que essa medida não concentra-se apenas na Covid-19, mas em todas as situações que poderiam originar concorrência de leitos e respiradores, posto que outras emergências continuariam ocorrendo durante o período. O Ministério também chama atenção para o tempo de manutenção dessa estratégia, afirmando que seu uso prolongado poderia causar impactos econômicos.
Distanciamento Social Seletivo (DSS)
Popularmente conhecida como “isolamento vertical”, essa medida procura isolar apenas os grupos mais propensos a desenvolver a doença ou a apresentar um quadro mais crítico – dentre eles, estão: idosos, pessoas com doenças crônicas (diabetes, cardiopatias etc.), obesos, gestantes de risco e outros –, deixando pessoas assintomáticas abaixo de 60 anos livres para circular.
A ação objetiva promover o retorno gradual e seguro às atividades de trabalho e evitar uma explosão de casos em um sistema de saúde despreparado. Caso os condicionantes fossem obedecidos, o Ministério aponta que seria possível a retomada das atividades, gradualmente criando a chamada imunidade de rebanho, quando uma quantidade considerável de pessoas se cura do vírus, servindo de “barreira” para aqueles que ainda não o contraíram.
No entanto, o próprio órgão aponta que, mesmo sob essa estratégia, os grupos de risco continuariam tendo contato com indivíduos infectados, dificultando o controle da doença e novamente gerando situações de concorrência por leitos e respiradores, o que enfraqueceria o sistema de saúde local.
O que é o lockdown?
Enquanto isso, o lockdown – ou “bloqueio total”, seu equivalente em português – é tido, de acordo com o mesmo Boletim, como o nível mais elevado de segurança, podendo fazer-se necessário em um contexto de grave ameaça ao Sistema de Saúde.
De modo geral, durante o período de execução dessa medida, imposta através de lei ou decisão judicial, todas as entradas de um perímetro específico (seja município, estado ou país) são bloqueadas por profissionais da segurança, e todos os cidadãos, com exceção daqueles que estão exercendo serviços essenciais, são proibidos de entrar ou sair do perímetro delimitado, interrompendo-se as atividades por um curto período de tempo.
Apesar do alto custo econômico, apontado pelo Ministério da Saúde, essa medida, de acordo com órgão, é eficaz para a redução da curva de casos do vírus, fornecendo tempo para que o sistema de saúde local se reorganize.
Essa medida foi e continua sendo adotada em diversos países ao redor do mundo, mostrando-se comum principalmente entre os territórios mais infectados do globo. Segundo um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), por exemplo, que você pode ver clicando aqui, dentre os 24 países mais afetados pela Covid-19, abstraindo-se o Brasil, 20 (83%) deles – África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Canadá, China, Colômbia, Espanha, Estados Unidos, França, Índia, Irã, Israel, Itália, Líbano, México, Nova Zelândia, Reino Unido, Rússia e Singapura – adotaram o Lockdown, enquanto apenas 3 (13%) – Coreia do Sul, Suécia e Turquia – optaram pelo isolamento vertical. Apenas o Japão não foi alocado em nenhuma das classificações, porque, apesar da recomendação de isolamento, não houve ato de caráter normativo (leis, decretos, portarias etc.).
O lockdown no Maranhão
Agora que já entendemos um pouquinho mais sobre os termos, podemos olhar especificamente para o caso maranhense.
Como aconteceu?
O processo de lockdown no estado do Maranhão teve seu início quando quatro promotores da Defesa da Saúde dos municípios afetados (São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar) resolveram redigir um documento solicitando o bloqueio dos territórios. A ação do Ministério Público, fundamentada por dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e recomendações do Sindicato dos Hospitais, pedia urgência na aplicação da decisão.
No dia 30 de abril de 2020, o juiz Douglas Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, concedeu a liminar em uma Ação Civil Pública (ACP), a fim de obrigar o Estado do Maranhão e os municípios citados a cumprirem regras mais severas de confinamento na Ilha de São Luís.
Com base nisso, o governador do estado, Flávio Dino (PCdoB – MA), resolve acatar a decisão judicial e, a partir de documento publicado no dia 03 de maio, decreta lockdown na Região Metropolitana de São Luís. A medida, que passou a valer no dia 05 de maio, inicialmente duraria pelo período de 10 dias, mas foi prorrogada até o dia 17 do mesmo mês.
O que ele previu?
O decreto, que pode ser lido na íntegra aqui, já com a redação atualizada, suspendeu quase todas as atividades comerciais nos municípios e endurece medidas de fiscalização de tráfego de pessoas e automóveis na região. Dentre as principais regras, destacam-se:
Art. 2º Ficam suspensas, até 31 de maio de 2020, as aulas presenciais:
I – nas unidades de ensino da rede estadual de educação […]
II – nas instituições de ensino das redes municipais e nas escolas e instituições de ensino superior da rede privada localizadas no Estado do Maranhão.
Art. 3º Para os municípios que integram a Região da Ilha do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) […], ficam estabelecidas as seguintes regras que vigorarão até 17 de maio de 2020:
I – é vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, em face da realização de eventos como shows, congressos, plenárias, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, festas em casas noturnas e similares;
III – somente serão permitidas as seguintes atividades:
a) produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, observadas as regras fixadas no art. 4º, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 35.731, de 11 de abril de 2020, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres;
b) serviços de entrega (delivery) e retirada no estabelecimento mantidos por restaurantes, lanchonetes e congêneres;
c) assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
d) distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;
IV – fica permitido o funcionamento do aeroporto de São Luís, das ferrovias para transporte de cargas e dos portos, bem como das empresas que a eles prestem serviços;
V – fica determinada a suspensão de todas as obras públicas e privadas, salvo as relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento;
VII – caberá aos Municípios da Ilha do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) dispor sobre:
a) regras de redução de circulação de pessoas, de higiene e de distanciamento social em feiras e mercados;
b) restrição à circulação de veículos particulares em vias sob jurisdição municipal;
d) barreiras de controle e de fiscalização nas vias sob jurisdição municipal;
e) redução dos pontos de parada de ônibus e diminuição do itinerário de transporte coletivo em áreas de comércio ou de serviços não essenciais, bem como estabelecimento de estratégias para evitar aglomerações nos ônibus e nos terminais de passageiros.
VIII – somente serão admitidas entrada e saída na Ilha do Maranhão (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) para:
a) ambulâncias;
b) viaturas policiais;
c) profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente comprovado;
XII – os bancos, lotéricas e demais correspondentes bancários deverão observar todos os protocolos de segurança fixados pelas autoridades sanitárias […]
O documento previu, ainda, ações de caráter punitivo àqueles que desobedecerem o bloqueio, as quais são destacadas:
Art. 6º Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar a prática das infrações administrativas previstas, conforme o caso, nos incisos VII, VIII, X, XXIX e XXXI do art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do ilícito previsto no art. 268 do Código Penal.
§ 1º Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras dispostas neste Decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificadas, previstas na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977:
I – advertência;
II – multa;
III – interdição parcial ou total do estabelecimento.
Por que aconteceu?
O bloqueio total, assim como diversas outras medidas políticas, é uma questão que tangencia múltiplas áreas da sociedade. Nesse contexto específico de pandemia, destacam-se questões socioeconômicas e sanitárias, as quais servem de embasamento para entender a situação do primeiro estado brasileiro a decretar a medida.
Questões Socioeconômicas
Segundo o último censo oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Maranhão possuía mais de 6,5 milhões de habitantes, classificando-se como o 10º estado mais populoso do país e o 8º maior em território (km2). No entanto, boa parte dessa população enfrenta problemas diários que agravam as questões relacionadas à pandemia.
Em termos socioeconômicos, o estado do Maranhão apresenta índices alarmantes. Segundo valores publicados pelo Programa das Nações Unidas (PNUD) Brasil, com base em dados do Atlas de Desenvolvimento Humano e do IBGE, a unidade federativa ocupa a penúltima posição no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) brasileiro, que avalia coletivamente campos de longevidade, educação e renda, ficando na frente apenas do estado do Alagoas.
O Índice de Gini maranhense, que avalia a desigualdade da distribuição de renda, também mostrou-se um dos mais problemáticos do país (0,526), apresentando-se mais desigual que a média brasileira (0,545).
Quando se trata do Rendimento Nominal Mensal Domiciliar Per Capita da População Residente, que é calculado basicamente pela divisão entre o total da renda domiciliar (em termos nominais) e o total dos moradores da casa, o Maranhão ocupa a última posição desde que os dados oficiais da pesquisa começaram a ser disponibilizados (2010), apresentando o valor médio de R$636,00 em 2019. Em todos os municípios maranhenses afetados pelo Lockdown, menos de 50% da população recebe até metade de um salário mínimo por pessoa (IBGE, 2010), chegando a ser menos de 40% na capital São Luís.
Em relação à Educação, o Maranhão ocupa o 23º lugar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) 2017, quando analisados os anos iniciais do ensino fundamental da rede pública, e o 21º, quando analisados os anos finais desse mesmo setor. Em comparação ao Brasil (IBGE, 2019), o estado apresenta mais do que o dobro de pessoas de 25 anos ou mais que não possuem instrução alguma (6,9% e 16,7% respectivamente), além de totalizar mais de metade desse grupo (a partir de 25 anos de idade) sem ao menos o ensino fundamental completo (52,4%) – mais de 10% a mais do que o total do país. Em relação ao Ensino Superior, apenas 8,6% do grupo completaram-no, pouco mais do que a metade da média nacional (16,5%).
Os dados referentes à pobreza, como mostrou uma reportagem da BBC publicada 4 dias antes do início do Lockdown, também chamam a atenção. Segundo dados do IBGE (2019), o Maranhão é o estado com a maior proporção de sua população vivendo em situação de pobreza, tornando-se o único estado do país em que a taxa ultrapassa os 50%; e de extrema pobreza, em que a taxa é aproximadamente de 20%, evidenciando 1,3 milhão de pessoas nessa última situação. Além disso, de acordo com a reportagem, mais de 60% dos trabalhadores ocupados trabalham na informalidade.
O Secretário de Saúde do Maranhão, na entrevista da BBC Brasil, também citou problemas sanitários relacionados à desigualdade, atrelando-os à dificuldade de implementação do Lockdown no estado e explicitando complexidades na própria resolução. Carlos Lula afirmou:
“Então tem um problema gravíssimo, social, que eu não posso responsabilizar o indivíduo porque falhei como sociedade. Eu tenho um problema de direito à saúde que não pode ser convertido no dever individual de cumprir regra sanitária nesse momento.”
Questões sanitárias
A questão sanitária pode ser observada no documento jurídico que induzia o Governo da unidade federativa a decretar o Lockdown. Na fundamentação, utiliza-se um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o qual afirma que o Maranhão é o estado brasileiro que apresenta o maior ritmo de crescimento do total de óbitos, constatando que a duplicação de casos vem ocorrendo, em média, a cada 5 dias – na mesma velocidade que os Estados Unidos da América e um dia mais veloz do que em estados como Amazonas, Pará e Pernambuco.
Em relação a São Luís, outro estudo afirmava que o número de casos confirmados dobrava a cada 3,61 dias, tornando-se a capital brasileira em que o contágio era mais veloz. Além disso, o documento também destaca a superlotação do sistema estadual, o qual, segundo Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES), dois dias antes da imposição judicial, apresentava 100% de ocupação dos 112 leitos de UTI exclusivos para pacientes de Covid-19 na capital – situação que posteriormente foi contornada com a expansão e construção de novos leitos.
Na noite anterior ao início do Lockdown, o estado do Maranhão estava marcando 4.530 pessoas infectadas e 271 óbitos resultados do novo coronavírus, segundo dados oficiais da Secretaria de Saúde. No entanto, esse número pode ser bastante maior, uma vez que, majoritariamente, apenas casos mais graves, que demandam internação, estavam sendo verificados – até a noite em questão (04), o governo contabilizava um total de menos de 10 mil testes para diagnóstico de Covid-19. Segundo o próprio Secretário da Saúde do Maranhão, Carlos Lula, em entrevista publicada na mesma matéria da BBC antes do bloqueio, era clara a existência de muitos casos subnotificados.
O portal Covid-19 Brasil também mostra alguns dados interessantes, tanto em relação ao Maranhão isolado, quanto em relação ao comparativo com a região e o resto do país. Em comparação com os outros estados do Nordeste, o Maranhão era o terceiro em número absoluto de óbitos confirmados (693 na data de escrita desse texto), ficando atrás apenas do Ceará e de Pernambuco.
Em termos de letalidade, o estado era o quarto na região com a maior taxa. Entre as capitais nordestinas, São Luís (MA) era a terceira com maior número de óbitos absolutos, ficando atrás apenas de Recife (PE) e Fortaleza (CE), coincidindo com o ranking estadual nesse mesmo setor. Em relação ao estado mais populoso do país, São Paulo, quando analisada a taxa por 100 mil habitantes, o Maranhão apresentava maior quantidade proporcional de casos.
Ousando relacionar o Maranhão genericamente com outros países do globo, a relação também é preocupante, quando analisados dados disponibilizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No dia anterior (04) à implementação do Lockdown no estado, a unidade federativa possuía mais casos e óbitos absolutos (4.530 confirmados e 271 óbitos) do que os países latino-americanos do Uruguai (652 casos confirmados e 17 mortes), o qual possui aproximadamente metade de seu número de habitantes; e Bolívia (1.470 casos e 71 mortes), que possui população de aproximadamente 11 milhões. Além disso, o estado apresentava números de mortos semelhantes à Argentina e Chile, apesar de ambos os países possuírem números muito maiores em nível de população (aproximadamente 44,5 milhões e 18 milhões, respectivamente), e o segundo apresentar, ainda, quase 4 vezes mais casos confirmados do que a unidade federativa brasileira.
Leia também: como funciona a Organização Mundial da Saúde?
Em termos gerais, segundo os últimos dados disponibilizados pelo IBGE na reportagem supracitada da BBC, mais de 80% dos maranhenses não possuem acesso a saneamento básico adequado e cerca de 30% não têm acesso a abastecimento de água tratada. Somando-se a isso, nota-se que, entre pessoas a partir de 18 anos, apenas cerca de 7% possuem algum tipo de plano de saúde (médico ou odontológico), contra quase 30% na média nacional.
Resultados
Segundo a OMS, o “período de incubação” do vírus, que é basicamente o intervalo entre a infecção e o início dos sintomas (se houver), varia de 1 a 14 dias. Sendo assim, infelizmente os resultados delimitados no texto serão de um período relativamente curto em relação à medida, aproximadamente nesse mesmo intervalo de incubação.
Apesar disso, algumas constatações podem ser feitas. Durante todos os dias do bloqueio no estado, segundo o Mapa Brasileiro da COVID-19, o Maranhão apresentou um índice de isolamento social próximo a 50%, apesar de não ser o esperado pelo Governo, caindo quase 10% no dia seguinte ao fim da vigência do decreto. Como previsto pelo nível de desigualdade econômica, as regiões centrais da capital tiveram um nível maior de isolamento, enquanto as periferias, marcadas pela pobreza, obtiveram um nível menor, como pode ser vista em trecho dessa outra reportagem da BBC.
De acordo com Flávio Dino (PCdoB), governador do estado, após 13 dias de Lockdown, a medida teria resultados positivos, afirmando, em artigo curto, que houve redução de 80% de passageiros no transporte público e enorme diminuição da circulação de veículos particulares na capital – resultados no sistema de rodízio de veículos, o qual foi implementado durante o bloqueio, em documento posterior ao decreto.
Em matéria para o Jornal Nacional (20/05), a Secretaria de Saúde do estado declarou, mas não divulgou números, que houve diminuição do número de casos suspeitos e de procura por atendimento em unidades de emergência na capital, apesar do número de mortes avançar no resto do estado. A SES divulgou, ainda, números que afirmam que a taxa de expansão da doença no Maranhão e a diminuição da procura por leitos indica efetividade do isolamento. Entre o primeiro dia de Lockdown e o dia em que este artigo foi escrito, a taxa de letalidade caiu por mais do que a metade, partindo de 8,79%, no dia 15, e chegando até 4,03% no dia 21 de maio, segundo dados do Boletim Epidemiológico.
Segundo o painel da Rede CoVida, associada à Fiocruz, apesar do tempo de duplicação médio de casos ser de 5 dias, a última duplicação ocorreu em 9 dias, apresentando diminuição da velocidade de contágio. Além disso, em relação ao número acumulado de casos confirmados, nota-se uma diferença de mais de 1.500 casos entre a previsão da organização (18.838) e a realidade atual (17.212). O painel mostra, ainda, que a evolução do número reprodutivo básico do vírus caiu no estado, indicando menor potencial de disseminação da Covid-19.
Com o fim do Lockdown, o Ministério Público do Maranhão (MA-MA) pediu a adoção de novas medidas restritivas na Grande São Luís, como pode ser visto nessa reportagem do G1. Apesar disso, o Governo do Maranhão iniciou um processo de flexibilização das medidas adotadas na quarentena, gradualmente “abrindo” o estado mais uma vez. Essa decisão foi tomada em um momento em que o número de mortes não encontrava-se estabilizado.
E agora, como fica o resto do Brasil?
Durante o período de Lockdown no Maranhão, algumas unidades federativas do Brasil resolveram aderir à medida.
Até o dia 20 de maio, 11 estados já registravam Lockdown em pelo menos um município. No Nordeste, além do Maranhão, cidades no Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte adotaram o bloqueio total, enquanto que municípios da Bahia, Paraíba e Alagoas implementaram outras medidas restritivas. No Sudeste, além da forte cogitação de bloqueio no estado de São Paulo, cidades do Rio de Janeiro também aderiram ao Lockdown.
No Norte, observou-se o bloqueio no Amapá, único do país a decretar a medida em todo o estado; no Pará, que abrangeu 11 municípios, contando com a capital; em algumas cidades do Amazonas; e em uma cidade de Roraima. No Centro-Oeste, apenas uma cidade adotou o bloqueio, assemelhando-se à região Sul, em que somente um município do estado do Paraná foi bloqueado.
Com base nos estados e municípios que já adotaram a medida e, infelizmente, observando as novas atualizações dos casos de Covid-19 ao redor do país, tudo indica que o Lockdown ainda se fará presente em boa parte do Brasil.
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REFERÊNCIAS
Agência de Notícias do Maranhão: lockdown, prevenção e remédios – Agência de Notícias do Maranhão: com isolamento social, Ilha de São Luís reduz velocidade de contágio do coronavírus – Agências IBGE: extrema pobreza atinge 13,5 milhões de pessoas e chega ao maior nível em 7 anos – Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil: ranking de IDHM – BBC: coronavírus no Maranhão: casos de covid-19 se multiplicam e pobreza dificulta combate à doença – Brasil de Fato: 11 estados brasileiros registram lockdown em pelo menos uma cidade – Covid-19 Brasil: estado do Maranhão – Covid-19 Brasil: monitoramento/Comparação entre estados – Estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV): mapa COVID-19 – Fiocruz: ritmo do crescimento de mortes por Covid-19 aumenta em estados como MA, RS e SE – Fiocruz: Qual é o tempo de incubação do novo coronavírus? – G1: São Luís registra efeitos positivos do lockdown na Região Metropolitana – G1: após o fim do ‘lockdown’, MP pede adoção de novas medidas restritivas na Grande Ilha de São Luís – G1: coronavírus: Maranhão está registrando mortes na mesma velocidade que os Estados Unidos – IBGE: Rendimento Nominal Mensal Domiciliar Per Capita da População Residente – IBGE : página do Maranhão – IBGE: Pesquisa Nacional de Saúde – IBGE: síntese de Indicadores Sociais – Inloco: mapa brasileiro da COVID-19 – LegisWeb: Decreto Nº 35784 – Ministério da Saúde: Portaria nº 356/2020 – Ministério da Saúde: Boletim Epidemiológico 07 – Rede CoVida: painel Rede CoVida – Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão:Boletim Epidemiológico, 28/04/2020 – Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão: Boletim Epidemiológico, 04/05/2020 – Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão: Boletim Epidemiológico, 21/05/2020 – Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão : ação Civil Pública – Uol: coronavírus: Casos de covid-19 dobram nas capitais a cada 5 dias e meio